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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Gondomar, Município
1840-07-11
Ofício do juiz eleito de Lordelo, dando parte de se haver tapado um caminho por onde o público transitava.
¶ Outro do mesmo juiz, dando as informações que se lhe pediram em ofício de 6 do corrente, participando que o caminho que se havia tapado atravessava a propriedade do particular que a tapou. Deliberou-se, em consequência deste informe, que a Câmara nada tinha a fazer, porque sendo este objeto meramente local e que só interessava aos moradores da freguesia, deviam eles usar dos meios judiciários que julgassem convenientes.
¶ Oficiou-se à Câmara de Gondomar para declarar se concorria ou não com alguns meios para os reparos da ponte lançada entre a freguesia de Campanhã e a de Valbom.
1840-07-29
A Câmara teve a autorização pedida em ofício de 27 de junho e 6 do corrente, para se levar a efeito o contrato de compra de parte das propriedades de Bernardino José Braga, para se verificar o alargamento da Rua de Cedofeita.
¶ Resposta do Presidente da Câmara de Gondomar ao ofício que se lhe dirigiu em data de 13 do corrente, no qual declara não lhe ser possível, por falta de meios, concorrer para o conserto da Ponte de Campanhã. Deliberou-se responder que, quando estivesse resolvida a fazê-lo, assim o declarasse à Câmara, advertindo, contudo, que a ruína que proviesse por falta do mesmo conserto jamais seria imputável a esta Câmara, que em tempo a preveniu.
¶ A requisição do revedor das águas, na qual participou achar-se desencaminhada a água que do Chafariz de S. Domingos se dirige à Fonte da Rua das Congostas, a Câmara ordenou se procedesse ao devido exame e, no caso de extravio, se reduzisse ao antigo caminho e direção.
¶ Deliberou-se remeter em ofício ao vereador fiscal a planta geral do prospeto para a Rua de D. Maria II, e se lhe recomendasse que, verificado o alinhamento, examinasse se a planta geral estava conforme com as que foram aprovadas aos particulares e, em caso contrário, se levantasse nova planta, que devia ser presente à Câmara com a que se lhe remetia.
1863-08-27
"Tendo sido enviada em ofício adotado pelo Governo para a construção da estrada da Foz a Leça: resolveu-se que fosse remetida ao 1.º arquiteto para a estudar e confrontar com a outra por ele levantada".
¶ "Pedindo oficialmente o Presidente da Câmara de Gondomar uma entrevista entre aquela municipalidade e a do Porto, no sítio da Fonte Pedrinha, da freguesia de Valbom, aonde confinam os dois conselhos, a fim de se combinar nos meios de melhorar uma forte subida que há naquele ponto: resolveu-se proceder a vistoria no dia 5 de setembro pelas 5 horas da tarde, e que assim se comunicasse à dita Câmara de Gondomar".
¶ "Aprovou-se a planta para a continuação da Rua Formosa até às ruas de D. Pedro e Laranjal e a proposta feita para as necessárias expropriações: (…)".
¶ "Da madre abadessa de Santa Clara participando que, em virtude de algumas Provisões dos senhores réis destes Reinos (…) era concedida àquele convento a regalia de não consentir edificações junto ao muro e mirante do mesmo Convento, e por isso não podia a Câmara conceder a pessoa alguma, licença para a construção de certo estabelecimento que ali se projetava: inteirada e mandou-se responder que ficavam tomadas na devida consideração as reflexões de Sua Excelência".
¶ "Sendo presente a planta que a Junta das Obras Municipais levantara por ordem da Câmara para a continuação da Rua Formosa até à Rua de D. Pedro e Laranjal, obra, cuja utilidade, era geralmente reconhecida, porém sendo a Rua do Bonjardim de bastante concorrência, e estreitíssima no sítio onde tem de fazer-se a comunicação, e não dá lugar a desencontrarem-se dois carros, e muito mal dá a entrada e subida para a indicada Rua Formosa, onde também aflui bastante concorrência, foi resolvido que se aprovasse o alinhamento designado na referida planta com as letras AB enviando em duplicado ao Tribunal do Conselho de Distrito (…): e entendendo a Câmara a que este tribunal considerando vantagem que há em levar a efeito a referida continuação da Rua Formosa não duvidará por certo prestar a aprovação ao alinhamento designado na planta e outrossim resolveu que se lhe ponderasse, que, havendo se promovido amigavelmente o ajuste das casas n.º 257, 261 e 26… a 267, pertencentes a Domingos Francisco da Silva Ferraz sitas na Rua do Bonjardim, e que tem de ser expropriadas para se levar a efeito a projetada continuação da Rua Formosa, e sendo admissível a proposta apresentada pelo proprietário, segundo a qual faz a cedência delas pela quantia de 3:500$000 réis, livres para ele proprietário de laudémio de 5 um, e pensão de 4$700 réis, reservando para si os materiais, e a receber a referida quantia em quatro letras iguais".
1863-09-17
Foi aprovada a planta para o alinhamento da Rua da Igreja de Cedofeita.
¶ Foi aprovada a autorização para se levar a efeito a expropriação necessária para a continuação da Rua Formosa até às ruas de D. Pedro e do Laranjal, em conformidade da planta aprovada.
¶ "Mandaram-se remeter ao arquiteto da cidade as plantas dos melhoramentos projetados pela Câmara Municipal de Gondomar para a estrada de S. Cosme, no sítio de Fonte Pedrinha, onde confina aquele concelho, a fim de que o mesmo arquiteto desse o seu parecer".
1863-10-27
Foi autorizada a expropriação contratada com os herdeiros de Domingos Gomes Fernandes para a continuação e abertura da Rua da Duquesa de Bragança.
¶ Foi aprovada a planta que designa o alinhamento da Rua de Cima de Vila.
¶ "Participando oficialmente o inspetor das obras públicas que o traçado para a junção da estrada da Póvoa a Vila do Conde com a Rua da Boavista já estava aprovada, e conquanto fosse uma obra municipal, ele inspetor propusera que a cargo da Câmara ficassem unicamente as expropriações, vedações e fornecimentos de vias para a calçada de empedramento, ficando a cargo das obras públicas toda a construção: resolveu-se que se pedisse uma cópia da planta aprovada".
¶ "Sendo lida a informação do 1.º arquiteto acerca das plantas enviadas pela Câmara de Gondomar para o melhoramento da calçada da Fonte Pedrinha, no limite dos dois concelhos, e mostrando-se nesse informação, que suposto o traçado designado nas referidas plantas satisfaça a todas as condições do melhoramento que se projeta, contudo era necessária fazer a despesa de mais de 500$000 réis, para reformar totalmente o paredão do lado do norte por assentar em alicerces frágeis: resolveu-se que se desse conhecimento desta informação à Câmara de Gondomar, e que se lhe ponderasse, que conquanto a Câmara tivesse os maiores desejos de concorrer para tão útil melhoramento, todavia não tinha no orçamento margem para despender a quantia de réis 500$000 na mencionada obra, que não obstante ficava tomada na maior consideração para ser oportunamente atendida como fosse compatível".